Lei prevê a inclusão de informações sobre raça e etnia de trabalhadores em registros administrativos

O IBGE deverá fazer um estudo, a cada cinco anos, para verificar o percentual de ocupação dessa população nos setores públicos.

A partir de agora, nos registros de empregadores dos setores público e privado constarão informações sobre raça e etnia dos trabalhadores. A Lei nº 14.553/23, que alterou o Estatuto da Igualdade Racial, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada nesta segunda-feira (24).

Entre os documentos onde devem constar as informações estão: formulários de admissão, demissão e acidente de trabalho, instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entre outros.

A norma também estabelece que nos formulários de pesquisas realizadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) também devem constar essas informações. Além disso, a entidade deverá fazer, a cada cinco anos, um estudo com o objetivo de verificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no setor público.

Clique aqui e acesse a lei na íntegra.


Com informações de Agência Brasil.

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