Dani Laudino é assistente social, especialista em gestão social com mais de uma década de experiência no Terceiro Setor e escreve semanalmente para a coluna Causando Por Aí do Um Social.

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A atuação em rede das Organizações da Sociedade Civil

Esses dias eu estava caminhando pela cidade e fui abordada por uma jovem que me perguntou se eu atuava em uma determinada Organização da Sociedade Civil. Eu respondi que sim. Então, ela me contou que não teve a oportunidade de agradecer antes, mas que ela havia sido beneficiada com uma bolsa de estudos em um curso superior, e que inclusive já estava no terceiro período da faculdade.

Isso foi possível porque instituições de ensino superior haviam realizado uma ação conjunta com entidades socioassistenciais para que elas, por sua vez, indicassem jovens para participarem de um processo seletivo. Assim, a instituição de ensino efetivou uma seleção de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial pessoas negras e oriundas de escolas públicas.

A realização do sonho de cursar o ensino superior dessa jovem foi possível por meio da ação em rede das instituições de ensino e Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Essa parceria possibilita a abrangência do rol de finalidades de interesse públicos exercidos pelas entidades civis. Mediante previsão expressa na Lei de nº 13.019/2014 (Art. 35-A), e regulamentação da sua forma de atuação na prática por meio do Decreto nº 8.726/2016, duas ou mais organizações civis podem atuar em conjunto, desde que cumpridos os requisitos legais.

Critérios para a atuação em rede

Conforme consta no MROSC, no Art. 35-A, a atuação em rede por entidades civis está franqueada, desde que haja expressa previsão no edital de chamamento público nesse sentido. Importante salientar que será mantida a responsabilidade integral da organização civil celebrante do negócio jurídico com a Administração Pública, seja por Termo de Fomento ou de Colaboração.

Outro destaque é que a entidade civil celebrante tem que ter mais de cinco anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Ela também deverá comprovar a sua capacidade técnica e operacional de supervisionar e orientar a atuação em rede das demais organizações civis que estiverem sob a sua responsabilidade. Tudo isso será verificado pelo Poder Público no momento de celebração da parceria.

Instituições do Terceiro Setor capixaba costumam disponibilizar, por exemplo, equipamentos para doação mediante contrato com as entidades que receberem as doações.

E na sua instituição, quais são as ações que estão sendo efetivadas por meio de parcerias?

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