Lei determina prioridade na vacinação de gestantes, lactantes e crianças com deficiência

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida também inclui pessoas até 17 anos com comorbidades ou privadas de liberdade

Desde o último dia 30 de julho, gestantes, puérperas e lactantes – e crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade – integram grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. É o que determina a Lei nº 14.190, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O documento também é assinado pelos ministros da saúde (MS), Marcelo Queiroga, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves. “Essa é mais uma conquista para a nossa população. Ninguém fica para trás neste país”, celebra a titular da Pasta dos direitos humanos.

Integrante do MMFDH, a secretária nacional de políticas para as mulheres, Cristiane Britto, ressalta que o órgão tem, entre as diretrizes, o intuito de defender os direitos do segmento feminino, além de amparar a todas no exercício da maternidade, desde a gestação até o cuidado com os filhos.

“A proteção das gestantes e lactantes é uma prioridade para o Governo Federal. Esta lei que prioriza a vacinação soma-se a outras iniciativas que vêm sendo realizadas ao longo da pandemia. A expectativa é que a legislação possa garantir agilidade na aplicação da vacina, diante de uma doença que ainda não está completamente esclarecida pela ciência”, afirma Britto.

Outras legislações

Durante a atual gestão, houve a atualização de legislações que tratam sobre a pauta da mulher. Uma delas foi a Lei nº 14.132, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril. Com a medida, os atos de perseguição agora estão incluídos no Código Penal. A norma também inclui como agravantes a violência contra mulheres, crianças, idosos e adolescentes, mediante uso de arma de fogo ou quando cometido por mais de uma pessoa.

Novas leis também determinaram o trabalho remoto para gestantes durante a pandemia, instituíram o formulário unificado de enfrentamento à violência contra a mulher, garantiram a validade dos pedidos de exames médicos durante toda a gestação ou puerpério e incluíram a prevenção à violência contra a mulher no currículo da Educação Básica.

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