Inscrições para processo eleitoral do Criad-ES seguem abertas até o dia 22 de setembro
O processo vai definir organizações que vão integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2021-2023
Estão abertas, até o dia 22 de setembro de 2021, as inscrições das Organizações da Sociedade Civil para o processo eleitoral do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo (Criad-ES), para o biênio 2021-2023.
O edital (minuta do processo eleitoral) pode ser acessado no site da Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) – www.sedh.es.gov.br, na aba “Conselhos, Comitês e Comissões”, na página “Criança e Adolescente”.
Serão preenchidas, ao todo, 11 vagas referentes às entidades da sociedade civil, sendo que cada uma das eleitas deverá indicar um conselheiro titular e outro suplente.
Poderão participar do processo eleitoral apenas Organizações da Sociedade Civil, com notória atuação no atendimento direto na defesa dos direitos e nos estudos e pesquisas na área da criança e do adolescente, e com personalidade jurídica devidamente comprovada, com sede no Estado do Espírito Santo.
As inscrições devem ser feitas pelo e-mail criad-sedh@sedh.es.gov.br, enviando a documentação relacionada no edital. No campo “Assunto” deve estar escrito: INSCRIÇÃO CRIAD – 2021/2023.
Sobre o Criad
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Criad) é um órgão normativo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de promoção, defesa e atendimento à infância e adolescência, composto paritariamente de representantes do Poder Público e de entidades comunitárias de defesa, atendimento e de estudos e pesquisas, na área das ações sociais para a infância e a juventude. Integra a estrutura organizacional da SEDH.
As políticas públicas envolvendo crianças e adolescentes são intersetoriais, contando com o respaldo e o controle social do Criad. Dentro da rede de defesa do Disque Direitos Humanos (Disque 100), as denúncias envolvendo Crianças e Adolescentes são as mais numerosas. Comprovadamente, o monitoramento das denúncias e o acompanhamento das providências são essenciais à política que compete à SEDH.