Asilos já podem fazer cadastro para receber recurso emergencial do Governo Federal
Serão R$ 160 milhões distribuídos entre as Instituições de Longa Permanência de Idosos de todo o país
As Instituições de Longa Permanência de Idosos já podem realizar o cadastro para receber o auxílio emergencial do Governo Federal. O auxílio foi criado, após a sanção de um projeto de lei, que destina R$ 160 milhões para os asilos. O recurso deve ser utilizado para ações de prevenção e promoção à saúde durante a pandemia.
O projeto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e virou a Lei 14.018/2020, no final do mês de Julho. Na época, o texto tramitou rápido tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Confira o texto da Lei nº 14.018 clicando aqui (https://legis.senado.leg.br/norma/32297647/publicacao/32300156).
Pessoa idosa
O titular da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI/MMFDH), secretário Antonio Costa, lembra que as ILPIS são espaços de grande relevância social, com a missão de acolher.
“Essas instituições e outras que prestam atendimento a idosos devem ser priorizadas, no sentido de terem à disposição todos os recursos e subsídios necessários para a continuidade dos serviços. É essencial zelar pela manutenção da saúde física e emocional das pessoas idosas, além de impedir a disseminação da Covid-19”, observa.
Segundo o secretário, uma parte considerável dos abrigos é mantida com doações e recursos financeiros provenientes da renda salarial dos idosos, somados aos auxílios dos serviços de saúde e assistência social local. Ele acrescenta que muitos dos abrigados não possuem qualquer tipo de renda, o que sobrecarrega financeiramente as organizações.
“Em condições normais, o cenário dessas entidades já é de extrema dificuldade para arcar com os custos de funcionamento e manutenção. Com a crise que estamos atravessando, a situação se tornou ainda mais grave e insustentável, exigindo uma intervenção mais direta de apoio para a promoção e a proteção dos direitos dos nossos idosos”, completa.
Como se inscrever
De acordo com o governo federal, parte do auxílio de R$ 160 milhões provém do descontingenciamento do Fundo Nacional da Pessoa Idosa. Podem se cadastrar para receber o auxílio instituições de longa permanência de idosos públicas ou privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa.
O valor total será dividido pelo número total de pessoas idosas declarados pelas instituições de longa permanência cadastradas no Governo Federal. Logo, o valor repassado será correspondente ao número de pessoas em situação de asilamento em cada entidade.
Para fazer a inscrição, o responsável pela instituição deve acessar a página da Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, preencher o requerimento, anexar a documentação solicitada e enviar para análise.