Veja como o “Se Renda à Infância” possibilita abatimento ou acréscimo da restituição do IR
A medida é válida para as declarações do IR de pessoa física ou jurídica que destinam parte do imposto para ações voltadas aos direitos da infância
O Imposto de Renda (IR) de pessoa física (PF) e jurídica (PJ) a ser pago à Receita Federal pode ser destinado à realização de programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Isso é o que reforça a campanha nacional “Se Renda à Infância”, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao entregar a Declaração de Imposto de Renda, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR.
A destinação pode ser de no máximo 3% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica, de acordo com as regras da Receita Federal. Esses recursos são aplicados nos projetos, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados, distrito federal e municípios).
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
Justiça do Espírito Santo
No estado capixaba, o Tribunal de Justiça aderiu à campanha com o propósito de reforçar a doação. Segundo a juíza do TJES e auxiliar da Presidência do CNJ, Trícia Navarro, pesquisas evidenciam que os primeiros anos de idade são o período mais estratégico para a formação do ser humano. A campanha surgiu a partir de estudos e discussões realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância, com o objetivo de incentivar os contribuintes.
“O que pretendemos é disseminar informações sobre essa possibilidade de investimento, sem custos, na promoção de uma sociedade mais justa, por meio de ações que favoreçam o cuidado e desenvolvimento de nossas novas gerações”, explica a doutora Trícia Navarro, juíza auxiliar da Presidência do CNJ.
Como fazer a contribuição?
Para essa contribuição, é necessário preencher a Declaração de Imposto de Renda no formato completo. Em seguida, a pessoa ou empresa pode fazer a destinação no campo “Resumo da Declaração” e “Doações Diretamente na Declaração”. Ao escolher o campo “Criança e Adolescente”, aparecerá a opção de destinação ao fundo nacional, distrital, estadual ou municipal.
O valor possível de ser doado é calculado automaticamente, conforme o percentual indicado. “O contribuinte não paga nada a mais por isso, apenas direciona o investimento do imposto. E não há nada mais importante do que investirmos em nossas crianças e adolescentes, para um futuro melhor, que depende do que fazemos hoje”, afirma a juíza.
Para as empresas que quiserem participar, há instruções no site da Receita Federal, mas o contador pode ajudar no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, a opção pela doação, impressão do DARF e o recolhimento da doação. Por meio dessa doação, as empresas não têm custos e participam indiretamente da oferta de programas, projetos e ações voltados aos direitos da infância.