Lei institui educação bilíngue de surdos no ensino nacional
Para este público, as escolas deverão oferecer Libras como primeira língua e Português escrito como segunda língua
A educação bilíngue da população surda agora é realidade. Na última quarta-feira (4), foi publicada a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, à lei (PL nº 4909/20) que institui a modalidade de ensino no Diário Oficial da União (DOU). A medida aponta que a educação deve ser realizada de forma independente, com a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o Português escrito como segunda língua.
A nova modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e seguir até o final da vida escolar. O público atendido pela legislação é formado por estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva, sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas.
“As pessoas surdas têm o direito de aprender, buscar, receber e compartilhar informações e ideias em sua língua reconhecida como meio de expressão legal no país, a Libras. O direito à educação bilíngue de surdos é previsto na LBI e a lei sancionada possibilita a concretização desse objetivo”, ressaltou a titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), Priscilla Gaspar, que é surda.
Mais sobre a medida
A educação se dará em escolas, classes ou polos bilíngues de surdos ou em instituições comuns. Atualmente, existem 64 escolas bilíngues de surdos no país e mais de 63 mil estudantes frequentam estas instituições, segundo dados de 2020, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
É importante destacar que a iniciativa não exclui o atendimento educacional especializado bilíngue e, quando necessário, os serviços de apoio serão prestados para atender às especificidades linguísticas dos surdos. O Projeto também prevê a oferta, aos estudantes surdos, de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.
Com a sanção, foram incluídos novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Isso significa que o incentivo à produção de material didático bilíngue, à formação de professores, ao currículo de Libras como primeira língua e de Português escrito como segunda língua, bem como a atenção às questões linguísticas, identitárias e culturais são dimensões a serem priorizadas no contexto educacional do estudante surdo.
Os sistemas de ensino deverão desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para a oferta de educação escolar bilíngue Libras/Português e intercultural aos estudantes surdos. Além disso, a União deverá ofertar apoio técnico e financeiro para esses programas.