Dia do Orgulho LGBTI+: “Celebrar a data é promover a conscientização”, destaca procuradora-geral de Justiça do MPES
O Dia do Orgulho LGBTI+ é comemorado nesta terça-feira, dia 28 de junho, e destaca a importância da luta pela igualdade de direitos
O Dia do Orgulho LGBTI+, comemorado em 28 de junho, é um marco que celebra a promoção do bem de todos, como determina a Constituição Federal. A data foi escolhida em alusão à Rebelião de Stonewall Inn, ocorrida em 1969, reconhecida como marco inicial do movimento contemporâneo em defesa dos direitos de lésbicas, bissexuais, gays, transsexuais, transgêneros, travestis, intersexos e outros grupos de gênero e sexualidade.
Até a década de 60, ser homossexual era um crime em diversos países e infelizmente, ainda nos dias de hoje, esse grupo sofre atrocidades pelo fato de existirem. Junho é um mês especial para comunidade LGBTI+, que reivindica cidadania e direitos na luta contra a LGBTfobia. No Brasil, o movimento social teve início na década de 1970, batalhando diariamente por igualdade de direitos.
No mês que marca o Dia do Orgulho LGBTI+, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por sua Comissão de Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero (CDDS), reforça a importância da atuação ministerial na garantia ao respeito à igualdade e à liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero, visando estimular políticas públicas para essa população e eliminar preconceitos.
A procuradora-geral de Justiça do MPES, Luciana Andrade, destaca o papel do Ministério Público na defesa da Constituição e dos direitos da comunidade LGBTI+.
“Celebrar a data é promover a conscientização, a quebra de preconceitos e a igualdade de direitos, nos termos da nossa Constituição Federal. Vale destacar que a Carta Magna também é contra qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais e deixa claro que cabe ao Estado assegurar instrumentos adequados para a proteção e a repressão de toda e qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, contra quaisquer pessoas”
– Luciana Andrade, procuradora-geral de Justiça do MPES
O coordenador da Comissão de Direito à Diversidade Sexual, promotor de Justiça Franklin Gustavo Botelho Pereira, destacou o trabalho que o MPES vem realizando para garantir o direito a todos.
“O MPES, por meio da Comissão de Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero e por suas/seus procuradoras(es) e promotoras(es) de Justiça, trabalha para a efetivação dos direitos das minorias, notadamente das pessoas LGBTI+, que possuem as mesmas garantias asseguradas a toda população brasileira e não podem sofrer abuso ou discriminação por serem quem são. O ser humano é plural por natureza. Temos várias cores, origens, crenças, etnias e também orientações sexuais e estas características conferem riqueza e diversidade à humanidade. Aceitar as diferenças, escutar o outro e tratar a todas as pessoas com respeito são atitudes essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e plural. Por isso, trabalhamos para promover a valorização de todos, a defesa da dignidade humana e o combate a discursos e atitudes de ódio”.
“Uma morte a cada 29 horas”
Em relação às várias violências sofridas por esse segmento populacional, foram divulgados pelo Grupo Gay da Bahia, em 24 de fevereiro de 2022, dados estatísticos do relatório de mortes violentas de LGBT+ no Brasil referentes ao ano de 2021.
Cerca de 300 LGBTI+ sofreram morte violenta no Brasil: 8% a mais do que no ano anterior: 276 homicídios (92%) e 24 suicídios (8%). O Brasil continua sendo o país do mundo onde mais pessoas LGBTI+ são assassinadas: uma morte a cada 29 horas.
Nome Social
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Portaria Nº 6.748, de 10 de agosto de 2017, assegura a todas as pessoas naturais o uso do nome social no âmbito da instituição. A norma define como nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados pela sociedade. De acordo com a Portaria, a utilização do nome social será observada no tratamento pessoal sempre que solicitado e mediante requerimento, nas situações de cadastro de dados e informações de uso social; endereço de correio eletrônico; identificação funcional de uso interno da instituição (crachá); lista de ramais da instituição e nome de usuário (a) em sistemas de informática.
Conquistas significativas
As conquistas da população LGBTI+ no Brasil abaixo listadas podem não ser muitas, mas são, sem dúvidas, significativas. O nome social (2009), adoção homoafetiva (2010), união civil (2011), mudança no registro civil (2018), despatologização da transexualidade (2018), criminalização da LGBTfobia (2019) e a mais recente a liberação da doação de sangue (2020), que foram conquistados no campo da jurisprudência.
Casos de desrespeito à população LGBTI+ podem ser denunciados à Ouvidoria do MPES, inclusive de forma anônima, pelos seguintes canais: telefone 127; e-mail: ouvidoria@mpes.mp.br; site ouvidoria.mpes.mp.br; aplicativo para Android e iOS MPES Cidadão; além das Promotorias de Justiça dos municípios capixabas e da sede do MPES, na Procuradoria-Geral de Justiça, em Vitória.
Em homenagem, respeito e apoio aos direitos das minorias sexuais, o MPES mudou a foto de perfil nas redes sociais da instituição.