Governo do ES sanciona Lei que institui a Política Estadual para a População Migrante

Com a nova lei, fica garantido às pessoas migrantes o acesso a direitos fundamentais, sociais e aos serviços públicos

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a Lei nº 11.420, que institui a Política Estadual para a População Migrante. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado no dia 13 de outubro de 2021.

Com isso, fica garantido às pessoas migrantes o acesso a direitos fundamentais, sociais e aos serviços públicos; o respeito à diversidade e à interculturalidade; o fomento a participação social e desenvolvimento de ações coordenadas com a sociedade civil; bem como o impedimento de violações de direitos.

A secretária de Estado de Direitos Humanos, Nara Borgo, explicou que o objetivo é promover o respeito e a integração dessa população com a sociedade capixaba. “O Espírito Santo tem recebido um número significativo de pessoas migrantes e refugiadas. Sancionando esta Lei, o Governo do Estado demonstra que segue com o compromisso de manter e garantir os direitos humanos de todas as pessoas, sejam elas capixabas ou não”, declarou Nara.

A Lei assegura o atendimento qualificado a essas pessoas no âmbito dos serviços públicos, como:

  • formação de agentes públicos voltada à sensibilização para a realidade da imigração no Espírito Santo, com orientação sobre direitos humanos e legislação concernente;
  • capacitação dos conselheiros tutelares para proteção da criança e do adolescente migrante;
  • capacitação dos servidores públicos das áreas de assistência social, da saúde, da educação, da segurança pública e de outros setores transversamente envolvidos com o atendimento à população migrante;
  • capacitação das redes Estadual e Municipais de Ensino para atender as crianças, os adolescentes, os jovens e os adultos migrantes de acordo com suas identidades étnico-culturais e, também, para garantir a integração linguística;
  • capacitação de mediadores culturais nos equipamentos públicos com maior afluxo de migrantes para auxiliar a comunicação entre profissionais e usuários;
  • promoção de parcerias com municípios, órgãos públicos, sociedade civil e instituições de ensino superior para implementação desta política pública.

A Política Estadual para a População Migrante será levada em conta na formulação dos Programas de Metas do Estado do Espírito Santo, Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais.

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