Lei estadual torna apresentação de laudo médico para autistas válido por tempo indeterminado
Outra mudança é que o serviço público também terá de aceitar o laudo médico de um profissional do setor privado.
As pessoas diagnosticadas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) agora não precisam se preocupar mais com a validade do laudo médico que atesta a sua condição. Isso porque a Lei estadual de nº 11.828 acabou com o prazo de validade desse documento, tornando-o permanente.
Além disso, agora, o documento original, que obrigatoriamente deve ser aceito para comprovação do TEA, não poderá ser retido pelos serviços públicos de saúde.
Outra mudança é que o serviço público fica obrigado a aceitar o laudo médico de um profissional do setor privado. O objetivo é suprir a carência de neuropediatras e psiquiatras infantis na rede pública.
O laudo médico pode ser emitido por profissionais da rede pública de todos os serviços municipais e estaduais do Estado do Espírito Santo, além de instituições privadas de saúde.
Quem propôs a normativa foi o deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania), que destacou a importância da Lei para as famílias capixabas.
“O laudo médico não pode ser retido. O que acontecia? Muitos serviços públicos ficavam com o laudo original. E o pai era obrigado a conseguir outro de qualquer forma ou seu filho ficava excluído do serviço. Isso vai acabar”, enfatizou.
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