Lei prevê dispensa de reapresentação de laudo para estudantes da educação especial da Serra

Segundo a Câmara de Vereadores do município, a nova lei é necessária diante da dificuldade que as famílias encontram na obtenção de novos laudos

Uma dificuldade enfrentada anualmente por famílias que possuem alunos com deficiência matriculados em escolas da Serra, na Grande Vitória, foi resolvida a partir de uma nova lei que dispensa a reapresentação de laudo de deficiência permanente, doença sem cura e degenerativa na rede municipal de ensino e em instituições de utilidade pública conveniadas.

O projeto de autoria do vereador Saulinho da Academia virou a Lei Nº 5.358 e já foi sancionada pelo prefeito Sergio Vidigal. Segundo a Câmara de Vereadores do município, a nova legislação é necessária já que muitas famílias encontravam dificuldade na obtenção de novos laudos junto às especialidades da rede de saúde pública, para realizar a rematrícula dos estudantes, e que, muitas vezes, diante dessa dificuldade, algumas famílias optavam por retirar o aluno da instituição de ensino por não conseguir o laudo atualizado.

A partir de agora, de acordo com a nova lei, o laudo médico deverá ser anexado à pasta do estudante da educação especial e, em caso de transferência, o laudo deve acompanhar a documentação enviada, por meio de procedimentos administrativos.

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