O que é a Lei Geral de Proteção de Dados? Sua ONG está preparada?
As implicações do uso das informações ultrapassam o âmbito jurídico e também interferem em aspectos econômicos
Um levantamento realizado por Jérémie Dron, gestor de projetos sociais e cientista de dados para avaliação e monitoramento de projetos sociais, divulgado em 2020, mostrava que 69% das organizações da sociedade civil (OSCs) já ouviram falar sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas ainda não havia se aprofundado no tema, ao mesmo tempo em que 91% acreditava que o impacto da nova legislação seria, ao menos, moderado para o terceiro setor.
Com apoio do Atados e da Social Good Brasil, o levantamento teve como objetivo preencher a lacuna de informações sobre a lei e suas implicações para o terceiro setor. Segundo Jérémie, a ideia é que as OSCs possam entender um pouco mais sobre o tema e buscar maneiras de se adequar à nova legislação.
Sob o número 13.709/2018, a lei versa sobre o “tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado” e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A importância de uma cultura de proteção de dados
Para o gestor, a nova legislação é imprescindível no sentido de fornecer a pessoas físicas uma base legal sólida para defender o tratamento de seus dados e direitos. “Essa agenda é fundamental porque, há alguns anos, entramos em uma nova era da informação, onde o dado é considerado, muitas vezes, como o ‘novo petróleo’. É extremamente necessário regulamentar a utilização desses dados, de forma a garantir a privacidade, a ética e o controle a seus titulares”.
As implicações do uso das informações ultrapassam o âmbito jurídico e também interferem em aspectos econômicos. “Instituições europeias que já contam com a GDPR [General Data Protection Regulation] em vigor, podem, por exemplo, decidir não aportar recursos a instituições brasileiras por ainda não contarem com processos adequados à proteção de dados. Outro caso é que algumas empresas brasileiras que tratam dados europeus têm recebido multas, o que gera a necessidade de adequação mais urgente”, reforça o gestor.
A importância do processo de adequação
Os formatos mais utilizados pelas organizações para guardar os dados obtidos também chamam atenção. Apesar de arquivos digitais em nuvem ou computador (89%) e fotos (81%) serem métodos utilizados por muitas organizações, também é alta a porcentagem daquelas que ainda utilizam arquivos impressos (78%). Vale ressaltar que a lei prevê a adequação das organizações e tratamento de dados tanto digitais quanto em meio físico.
Quanto ao processo de adequação, a pesquisa aponta que apenas 19% dos respondentes afirma conhecer a lei e já ter iniciado processo de adequação, enquanto 69% das organizações já ouviu falar sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mas ainda não se aprofundou no tema. Ao mesmo tempo, 40% das organizações afirma acreditar que precisariam de um a seis meses para se adequar à lei.
Por onde começar?
O primeiro passo e o mais intuitivo para organizações começarem a se inteirar do tema é buscar informações sobre a legislação que, além da leitura da lei, envolve pesquisas em sites e fontes confiáveis, especialmente aquelas voltadas especificamente ao terceiro setor. Jérémie indica a Escola Aberta do Terceiro Setor, que tem um curso introdutório.
Na parte jurídica, o gestor também aconselha que procurem entender quais serão as implicações da lei para as organizações. Mas, em termos práticos, a primeira etapa para adequação é o mapeamento dos dados utilizados pela organização, destacando fonte, natureza, tipo, características, quem utiliza, como é coletado, quem é a pessoa responsável, por quanto tempo os dados são mantidos, entre outras informações.
“Só a partir desse levantamento será possível definir os próximos passos, como análise de riscos, políticas e processos internos, novas garantias de proteção e privacidade de dados e mudanças estruturais para armazenamento.”