Programa Nota Premiada Capixaba vai beneficiar entidades do Terceiro Setor

Ao participar do programa, os capixabas poderão concorrer a prêmios em dinheiro e beneficiar instituições filantrópicas

O que já é realidade em outros estados do Brasil, passará a fazer parte da vida dos capixabas em breve. Com o objetivo de incentivar que os consumidores exijam as notas fiscais nas compras, o plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) aprovou, por unanimidade, na sessão da última segunda-feira (14), a criação da Nota Premiada Capixaba.

Ao participarem do programa, que é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Núcleo de Educação Fiscal, os consumidores poderão concorrer a prêmios em dinheiro, além de destinar parte do valor arrecadado para entidades filantrópicas do Espírito Santo.

Embora aprovado pelos deputados, antes de entrar em vigor, efetivamente, o Nota Premiada Capixaba precisará ser regulamentado pelo Governo do Estado, o que deve acontecer em breve.

Indicações parlamentares

Desde 2010, o deputado Doutor Hércules (MDB) faz indicações ao governo solicitando a adoção de iniciativas semelhantes que incentivem o cidadão a atuar como agente fiscalizador em programas de implementação tributária. “Tornei esse tema um dos mais importantes do meu mandato e, desde 2017, quando conheci o Programa Nota Paraná, estive com todos os governadores e secretários de Fazenda, para entregar o modelo adotado naquele Estado e lutar pela criação de uma iniciativa similar no Espírito Santo”, conta.

A Indicação 1.459/2019 tem como objetivo não apenas incentivar o aumento da arrecadação tributária, ao premiar o consumidor que solicitar a nota fiscal, mas, sobretudo, contemplar entidades do terceiro setor. De acordo com o deputado, a proposta serviu de base para o projeto do governo (PL 515/2020). “Estou muito feliz com essa vitória. Não descansamos um minuto até esse dia chegar e agradecemos ao governo do Estado ao tratar a matéria”, comemora.

Agora, o deputado quer ir além. Na Indicação 2.087/2020 (lida e aprovada pelo Plenário no último dia 11 de novembro), o parlamentar sugere ao presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) replicar o projeto nas secretarias municipais de Fazenda.

“É possível potencializar ainda mais a iniciativa. Se as secretarias municipais se interessarem e estudarem o projeto, ao qual chamo de ‘Nota Capixaba’, poderemos replicar a iniciativa nas cidades e ajudar ainda mais as entidades do Terceiro Setor por meio de impostos municipais”, argumenta.

Nas redes sociais, o deputado agradeceu aos colegas e comemorou a aprovação do projeto de lei. “Conseguimos uma vitória histórica para o Terceiro Setor e para as entidades de assistência social. Conseguimos aprovação no Projeto de Lei, uma luta antiga minha, PROGRAMA NOTA CAPIXABA! Mais recursos serão destinados para instituições filantrópicas e beneficentes”, escreveu.

Outros benefícios

Além de beneficiar as entidades do Terceiro Setor capixaba, o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, ressalta que a exigência das notas fiscais pelos consumidores apresenta uma série de benefícios.

“Participando desse programa, os consumidores capixabas estarão favorecendo uma concorrência empresarial mais leal. Estimulam a regularização cadastral das empresas perante à Sefaz e também contribuem para a arrecadação de ICMS no Estado e nos municípios, já que 25% do que é arrecadado pelo Estado com esse imposto é repassado para as administrações municipais. Seguimos, agora, trabalhando para colocar o programa em prática”, informou.

Quem pode participar?

Podem participar consumidores regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil. Para concorrer aos prêmios, o consumidor deve fazer um cadastro no site do Nota Premiada Capixaba e indicar uma entidade social, sem fins lucrativos, estabelecida no Espírito Santo e também cadastrada no programa.

Todos os meses vão ser feitos sorteios em dinheiro, cujos valores ainda estão sendo definidos, mas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 20 mil. Também haverá um grande sorteio anual com prêmios que podem chegar a R$ 50 mil ou R$ 100 mil.

Segundo Thiago Duarte Venâncio, auditor fiscal e responsável pelo desenvolvimento, implantação e gestão do Programa, os prêmios em dinheiro irão tanto para o consumidor que pediu a nota fiscal quanto para a entidade indicada por ele.

“O prêmio ao consumidor já virá livre de impostos. Já a entidade indicada receberá um percentual do prêmio. Então, se um cliente for sorteado num prêmio de R$ 20 mil, ele irá receber os R$ 20 mil e a entidade indicada por ele receberá uma percentagem a ser definida”

– Thiago Duarte Venâncio, auditor fiscal

Além disso, as entidades também vão participar de rateios, que vão auxiliar na manutenção das atividades por elas desenvolvidas.

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