A Receita Federal publicou uma nova orientação que pode impactar diretamente o caixa de entidades sem fins lucrativos, como ONGs, sindicatos e partidos políticos. O órgão determinou que cabe aos próprios contribuintes comprovarem o cumprimento dos requisitos legais para manter a imunidade tributária e evitar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — inclusive sobre investimentos no mercado financeiro.
A medida, divulgada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2025 (Solução de Consulta Cosit nº 218), esclarece que a manifestação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou Organização Social (OS) não é suficiente para garantir o benefício fiscal. Caso não comprovem a adequação, essas entidades poderão ser tributadas normalmente sobre suas operações.
O advogado tributarista Felipe Azevedo Maia, sócio-fundador da boutique tributária AZM LAW, chama atenção para os impactos dessa mudança. Segundo ele, a Receita reafirmou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece que a alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal abrange o IOF, mas condiciona a imunidade à comprovação do enquadramento legal.
Maia explica que entidades como ONGs voltadas à educação e outras Organizações Sociais precisam atender a exigências previstas no artigo 14 do Código Tributário Nacional, como manter escrituração contábil regular, e possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) — requisito restabelecido pela Lei Complementar nº 187 de 2021.
“É importante que essas organizações façam uma avaliação aprofundada para verificar se estão cumprindo com todas as exigências e fazerem as devidas comprovações para a Receita Federal para afastarem esse risco”, alerta o advogado.
Com a nova interpretação, a Receita reforça a necessidade de adequação formal e documental por parte das entidades sem fins lucrativos, sob pena de perderem benefícios fiscais historicamente reconhecidos pelo sistema jurídico brasileiro.