Secretaria abre edital para seleção de peritos no combate à tortura no ES
São três vagas para um contrato de três anos, com salário de R$ 3.456,46, auxílio alimentação de R$ 600,00
A Secretaria de Direitos Humanos (Sedh) abriu um edital de seleção para peritos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (MEPET/ES). São três vagas para um contrato de três anos, com salário de R$ 3.456,46, auxílio alimentação de R$ 600,00 e, em caso de viagem, diárias decorrentes do exercício da função.
O edital completo e a ficha de inscrição, que pode ser preenchida até o dia 10 de outubro, estão publicados no site da Sedh. A seleção será realizada pelo Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (Cepet/ES) com apoio da Sedh.
Os selecionados deverão ter dedicação exclusiva ao cargo e disponibilidade para viajar. Os peritos serão vinculados a Secretaria de Direitos Humanos (Sedh).
“A publicação deste edital é mais um avanço do Governo do Estado que instituiu o Mepet e agora abre seleção para profissionais que executarão, como peritos, as atividades de fiscalização relativas às denúncias recebidas, avançando cada vez mais nas políticas de garantia dos Direitos Humanos”, destaca a secretária de Estado de Direitos Humanos, Nara Borgo.
Inscrições
A ficha de inscrição está disponível no site da SEDH e deve ser preenchida, salva em PDF e enviada junto com a documentação solicitada via e-mail, cepet-es@sedh.es.gov.br ou por E-Docs até o dia 10 de outubro de 2024.
Das três vagas disponibilizas uma será para pessoa do gênero feminino e uma para pessoa negra ou indígena. Serão definidos também suplentes.
Mepet
O Mepet é uma das determinações legais do Comitê Estadual para Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo, conforme estabelece a Lei Nº 10.006, que o institui.
Ao Mepet cabe a responsabilidade de planejar, realizar, conduzir e monitorar visitas periódicas às pessoas privadas de liberdade, às unidades públicas e privadas de internação, aos abrigos ou tratamento para a verificação das condições de fato e de direito a que se encontram submetidas.
A legislação prevê ainda a elaboração de relatório anual sobre as visitas realizadas, com o objetivo de prevenir a tortura no Estado e com o exame da situação no âmbito de cada unidade visitada.
Nessas ações, devem ser avaliadas as medidas que foram adotadas e que significam boas práticas a serem difundidas, bem como as que deverão ser adotadas para assegurar a proteção das pessoas privadas de liberdade contra a prática de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.