Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda para entidades do Terceiro Setor

São duas as formas possíveis de beneficiar as instituições: durante a declaração do Imposto de Renda ou ao longo do ano.

Com o início do período para a Declaração de Imposto de Renda 2023, as pessoas físicas e jurídicas poderão realizar doações a entidades do Terceiro Setor através da dedução do valor devido à Receita Federal. São duas as formas de beneficiar as instituições: durante a declaração ou ao longo de um ano.

As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto se fizerem a contribuição ao longo do ano. Se a doação for feita durante a declaração, que neste ano deverá ser feita até o dia 31 de maio, esse limite é de 3%. Já para as pessoas jurídicas podem doar até 1% do valor do imposto.

Segundo o advogado Sandro Câmara, especialista em direito público e direito tributário, essa é uma ferramenta importante de obtenção de receita para as instituições do Terceiro Setor habilitadas. E, por outro lado, quem faz a doação também é beneficiado, já que o valor da contribuição é abatido do imposto de renda.

“Muitas vezes as pessoas não doam porque não conhecem o programa. O efeito social poderia ser maior se houvesse mais divulgação dessas informações e de mais orientação”, enfatiza o advogado.

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